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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000743-49.2017.5.02.0023 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: BAR E LANCHES JB DOIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebccee5 proferida nos autos. Vistos. A Secretaria da Vara certificou o resultado positivo da pesquisa pelo convênios SISBAJUD em face dos executados (id fda8d67), que bloqueou os valores de R$1.382,47, R$1,00, R$94,96, R$11,28 e R$10,29 da executada JACI MOREIRA DO CARMO. As partes firmaram acordo (id 0bc1292), na qual a executada JACI MOREIRA DO CARMO comprometeu-se a pagar ao sindicato autor o valor de R$306,16 a título de contribuições sindicais e de R$1.075,97 a título de honorários advocatícios, mediante liberação do valor bloqueado. É o relatório. Decido. Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição supra. Do depósito oriundo do valor bloqueado de R$1.382,47, libere-se ao sindicato autor o valor de R$1.382,13. Deverá a executada fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para liberação dos demais valores a seu favor, posto que não foram objetos do acordo. No silêncio, autorizo a Secretaria da Vara a localizar conta bancária pelo sistema SISBAJUD e a proceder com a liberação em favor da executada. Custas processuais, a cargo da executada, no importe de R$27,64. As partes declararam natureza indenizatória das parcelas. Não vislumbro irregularidade. Providencie a Secretaria da Vara o registro do pagamento e a extinção da execução. Após, arquivem-se os autos, definitivamente. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000743-49.2017.5.02.0023 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: BAR E LANCHES JB DOIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebccee5 proferida nos autos. Vistos. A Secretaria da Vara certificou o resultado positivo da pesquisa pelo convênios SISBAJUD em face dos executados (id fda8d67), que bloqueou os valores de R$1.382,47, R$1,00, R$94,96, R$11,28 e R$10,29 da executada JACI MOREIRA DO CARMO. As partes firmaram acordo (id 0bc1292), na qual a executada JACI MOREIRA DO CARMO comprometeu-se a pagar ao sindicato autor o valor de R$306,16 a título de contribuições sindicais e de R$1.075,97 a título de honorários advocatícios, mediante liberação do valor bloqueado. É o relatório. Decido. Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição supra. Do depósito oriundo do valor bloqueado de R$1.382,47, libere-se ao sindicato autor o valor de R$1.382,13. Deverá a executada fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para liberação dos demais valores a seu favor, posto que não foram objetos do acordo. No silêncio, autorizo a Secretaria da Vara a localizar conta bancária pelo sistema SISBAJUD e a proceder com a liberação em favor da executada. Custas processuais, a cargo da executada, no importe de R$27,64. As partes declararam natureza indenizatória das parcelas. Não vislumbro irregularidade. Providencie a Secretaria da Vara o registro do pagamento e a extinção da execução. Após, arquivem-se os autos, definitivamente. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHES JB DOIS LTDA - ME
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