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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1000742-69.2026.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.S. - 1. Diante do agendamento realizado pelo CEJUSC a fls. 36, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) procurador(a) constituído(a) nestes autos, a respeito da audiência para tentativa de conciliação, designada para o dia 29/10/2026 às 13:30h, a ser realizada de forma híbrida, podendo as partes participar remotamente por meio da plataforma Microsoft Teams, ou comparecer presencialmente à sala do CEJUSC do Fórum de Mongaguá. 2. Com relação ao(s) réu(s), que ainda não possui(em) procurador habilitado nestes autos, será(ão) CITADO(S) e INTIMADO(S) para comparecimento à audiência, bem como acerca de todo o processado, por meio de carta postal - ato automático - a(s) parte(s) F. V. d. C. S., na pessoa de sua genitora A. C. C. d. C. S. . 3. Ressalte-se que o termo inicial do prazo de 15 (dias) úteis para contestar será a data (i) da audiência de mediação quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou (ii) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de mediação apresentado pelo réu, consoante disposto nos incisos I e II do art. 335 do Código de Processo Civil. 4. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento, se injustificado, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. 5. Observe-se, por fim, tendo em vista que da certidão do CEJUSC a fls. 36 já consta o link para acesso das partes e seus patronos à audiência em sala virtual, ser desnecessário que informem nestes autos seus endereços de e-mail para recebimento do aludido link. 6. As instruções para participação em audiência virtual encontram-se em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP)
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1000742-69.2026.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.S. - Vistos. 1. Compulsando os autos, observa-se a ausência de recolhimento da despesa postal, para fins de citação e intimação da parte ré acerca da audiência designada a fls. 36. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o devido recolhimento da despesa postal, em guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 35,75. 2. Diante da momentânea impossibilidade de citação e intimação da parte ré, por ausência de recolhimento, por ora, aguarde-se, na fila Retorno do CEJUSC. 3. Caso a parte comprove, tempestivamente, o recolhimento devido: 3.1. Havendo tempo hábil, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte ré, por ato ordinatório - modelo 845143; 3.2. Não havendo tempo hábil para a intimação - devido a proximidade da data designada para a audiência - certifique-se e remetam-se os autos ao CEJUSC para nova designação. 4. Por outro lado, no silêncio da parte autora, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Carta para intimação da parte autora segue vinculada à presente decisão, sem automação. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP)
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