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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 1000742-33.2026.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.E.M. - M.R.F.B. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial de fl. 87, uma vez que a documentação de fls. 06/07 demonstra que o nome correto do requerido é MAICON ROBERT ESTEVAM MOREIRA, e não Maicon Robert Florencio Barbosa, como constou em alguns atos processuais posteriores. Assim, determino a retificação da autuação e do cadastro processual, bem como de todos os expedientes futuros, para que passe a constar o nome correto do requerido: MAICON ROBERT ESTEVAM MOREIRA, CPF nº 447.002.168-75. Determino, ainda, que a serventia comunique a retificação ao órgão pericial responsável pela perícia designada para o dia 27/11/2026, a fim de evitar inconsistências cadastrais na realização do exame. No mais, diante da contestação apresentada pela curadora especial às fls. 78/83, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos, permanecendo, por ora, aguardando-se a realização da perícia médica já designada. Int. - ADV: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA GUIDOLIN (OAB 453191/SP), LUCAS DA SILVA BISCONSINI (OAB 297806/SP)
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