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1000741-50.2016.8.26.0620

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000741-50.2016.8.26.0620/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) INTERESSADO: PAULO CESAR CARDOSO ADVOGADO(A): PAULO CESAR CARDOSO DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DETERMINO à Serventia a imediata expedição de cartas com aviso de recebimento digital (AR Digital) para a INTIMAÇÃO do herdeiro e coproprietário Rafael de Lara Alves acerca do termo de penhora de Evento 484 (fração ideal de 11,68320% da matrícula nº 12.048 do CRI local), para que, querendo, ofereça embargos ou impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 917, § 1º, do CPC), a serem encaminhadas aos seguintes endereços obtidos na consulta SISBAJUD (Evento 531): b) DETERMINO a intimação dos cônjuges dos executados sobre a penhora da fração ideal do imóvel: a senhora Valdeli Martins Alves (cônjuge de Pedro Braz Alves) e a senhora Maria Benedita de Oliveira Alves (cônjuge de Antonio Sebastião Alves), expedindo-se mandado ou carta, conforme o caso. c) Para a AVALIAÇÃO da fração ideal penhorada (11,68320% da Gleba B da Fazenda Queimadão, matrícula nº 12.048 do CRI de Taquarituba/SP), considerando a complexidade técnica da divisão e das características rurais da gleba, NOMEIO como perito judicial o Perito Alcides Sampaio Júnior. d) INTIME-SE o perito judicial por correio eletrônico institucional para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente sua estimativa de honorários periciais e a proposta de plano de trabalho. e) Com a juntada da proposta de honorários, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, efetue o respectivo adiantamento mediante depósito judicial, ficando o valor acrescido ao montante da execução (art. 82 e art. 95 do CPC). f) Comprovado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito nomeado para entregar o laudo de avaliação no prazo de 30 (trinta) dias corridos. g) DETERMINO à Serventia que proceda à emissão da certidão e ao encaminhamento eletrônico para averbação da penhora junto ao sistema ARISP/ONR, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido pelo exequente (viniciusafn@yahoo.com.br) para envio do boleto de custas cartorárias diretamente pelo órgão registral. h) Ficam as partes advertidas de que a inércia injustificada ou a ausência de recolhimento de eventuais despesas pendentes por prazo superior a 15 (quinze) dias úteis ensejará a suspensão da execução pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º, do CPC), com posterior remessa ao arquivo provisório (§ 2º) e início da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO E OFÍCIO, para todos os fins de direito e cumprimento das ordens judiciais aqui exaradas. Intimem-se. Cumpra-se.

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