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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000741-49.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: GLAUCE MARQUES CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664c1cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo com resolução do mérito, os pedidos cujas pretensões sejam anteriores a 24/04/2021, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GLAUCE MARQUES CORREA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, para condenar o Reclamado, a pagar à Autora: - indenização por danos materiais, consistente na diferença entre o valor do benefício atual de complementação de aposentadoria recebido pela Autora e o que seria devido com as integrações salariais reconhecidas na ação anterior (1002353-56.2016.5.02.0712), (i) parcelas vencidas desde o início do período imprescrito até o ajuizamento, em parcela única e (ii) parcelas vincendas após tal data, até a idade de 76,6 anos (conforme tabela de expectativa de vida do IBGE em 2026 para o total da população), pagas mensalmente à medida do vencimento, nos termos e limites da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à reclamante. Autorizo a compensação das verbas já pagas sob os mesmos títulos e com base apenas nos comprovantes de pagamento presentes nos autos. Devidos honorários advocatícios à Ré, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva. Devidos honorários em favor do procurador da parte Autora, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados procedentes. Custas, pela Reclamada, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 290.000,00, no importe de R$ 5.800,00. Int. Nada mais. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000741-49.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: GLAUCE MARQUES CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664c1cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, julgo com resolução do mérito, os pedidos cujas pretensões sejam anteriores a 24/04/2021, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GLAUCE MARQUES CORREA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, para condenar o Reclamado, a pagar à Autora: - indenização por danos materiais, consistente na diferença entre o valor do benefício atual de complementação de aposentadoria recebido pela Autora e o que seria devido com as integrações salariais reconhecidas na ação anterior (1002353-56.2016.5.02.0712), (i) parcelas vencidas desde o início do período imprescrito até o ajuizamento, em parcela única e (ii) parcelas vincendas após tal data, até a idade de 76,6 anos (conforme tabela de expectativa de vida do IBGE em 2026 para o total da população), pagas mensalmente à medida do vencimento, nos termos e limites da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à reclamante. Autorizo a compensação das verbas já pagas sob os mesmos títulos e com base apenas nos comprovantes de pagamento presentes nos autos. Devidos honorários advocatícios à Ré, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva. Devidos honorários em favor do procurador da parte Autora, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados procedentes. Custas, pela Reclamada, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 290.000,00, no importe de R$ 5.800,00. Int. Nada mais. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCE MARQUES CORREA DE OLIVEIRA
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