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1000741-47.2022.8.26.0650

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 3ª Vara - Valinhos

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000741‑47.2022.8.26.0650 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALINE DA SILVA CUNHA, Brasileira, Casada, Técnica em Laboratório, RG 37152922, CPF 31467824801, com endereço à Rua Dalvo Luiz Martins Cruz, 179, Cidade Jardim, CEP 13294-260, Louveira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Editora e Distribuidora Educacional S.a., alegando em síntese: A parte Autora prestou serviços educacionais a parte Ré, no período compreendido entre 09/03/2018 a 04/06/2019, para o curso de Engenharia Química, pela modalidade Presencial. A parte Ré não honrou com o pagamento integral das parcelas vencidas no período, restando inadimplente pela quantia de 8.946,97 (oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), na data base 16/02/2022. Requer seja julgado o pedido procedente com a condenação da parte Ré ao pagamento da importância de 8.946,97 (oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescida de juros moratórios, correção monetária, despesas judiciais e honorários advocatícios na forma da Lei. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 01 de abril de 2026.

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