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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
Processo 1000741-03.2026.8.26.0102 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Mmr Serviços Médicos e Gestão Em Saúde Ltda. - Vistos. Verifico que a impetrante não comprovou o recolhimento das custas iniciais, tampouco formulou pedido de gratuidade da justiça ou apresentou fundamento para eventual dispensa. Assim, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, conforme o valor atribuído à causa, ou requerer expressamente o benefício da gratuidade, mediante demonstração dos respectivos pressupostos. O não atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e o cancelamento da distribuição, conforme a legislação processual aplicável e a Lei do Mandado de Segurança. Considerando que foi formulado pedido liminar e alegado risco de formalização de contratação decorrente do certame, após a comprovação do recolhimento, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação urgente da medida liminar. Caso a impetrante alegue, de forma concreta e documentada, que a contratação ou outro ato irreversível ocorrerá antes do prazo concedido, deverá destacar expressamente essa circunstância nos autos, para apreciação imediata. Int. - ADV: GABRIELA ROSA PEREIRA DA SILVA ALVES DE MORAES (OAB 452693/SP)