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TJSP · Foro de Santa Adélia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000740-26.2025.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso Ltda - Epp - As medidas constritivas adotadas até o momento não lograram êxito encontrar bens penhoráveis em nome do executado. A penhora on line foi infrutífera (páginas 44/7), assim como a pesquisa RENAJUD (página 41). A oficiala de justiça não encontrou tais bens (página 52). E, embora providenciada ordem de indisponibilidade de bens (página 43), até o momento não há notícias de que nenhum tenha sido bloqueado. Embora diz o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrados bens penhoráveis, a execução deve ser imediatamente extinção, o artigo 2º recomenda buscar a conciliação entre as partes, sempre que possível. Como o próprio executado informou ter interesse no pagamento parcelado do débito (página 52), remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, tornando-os, após, conclusos. - ADV: GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB 277385/SP)
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