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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000740-13.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: KATIA DANTAS MODENA RECLAMADO: DONNA ACQUA FITNESS ACADEMIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0b09e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que, compulsando os autos, verifico que, apesar da extinção da execução, há saldo residual de R$ 0,01 junto à instituição bancária CEF. São Paulo, 05 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DECISÃO Vistos. Diante da integral quitação da execução, e em observância ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, bem como aos artigos 735 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, providencie a Secretaria: a) A transferência do saldo remanescente de R$ 0,01 para os cofres públicos, a título de custas processuais. Integralmente satisfeita a presente execução, nada pendente, JULGO-A EXTINTA, determinando o arquivamento do feito, após a retirada de eventuais restrições e o registro estatístico das parcelas. Fica autorizado o levantamento/liberação de eventual(is) apólice(s) de seguro garantia vinculada(s) aos presentes autos, cabendo à parte interessada apresentar o presente documento à respectiva seguradora para as providências cabíveis. Int. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DONNA ACQUA FITNESS ACADEMIA LTDA - ME
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000740-13.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: KATIA DANTAS MODENA RECLAMADO: DONNA ACQUA FITNESS ACADEMIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0b09e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que, compulsando os autos, verifico que, apesar da extinção da execução, há saldo residual de R$ 0,01 junto à instituição bancária CEF. São Paulo, 05 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DECISÃO Vistos. Diante da integral quitação da execução, e em observância ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, bem como aos artigos 735 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, providencie a Secretaria: a) A transferência do saldo remanescente de R$ 0,01 para os cofres públicos, a título de custas processuais. Integralmente satisfeita a presente execução, nada pendente, JULGO-A EXTINTA, determinando o arquivamento do feito, após a retirada de eventuais restrições e o registro estatístico das parcelas. Fica autorizado o levantamento/liberação de eventual(is) apólice(s) de seguro garantia vinculada(s) aos presentes autos, cabendo à parte interessada apresentar o presente documento à respectiva seguradora para as providências cabíveis. Int. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DANTAS MODENA
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