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1000739-92.2026.5.02.0444

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CPSAC 1000739-92.2026.5.02.0444 REQUERENTE: DJONATAN LIMA SA E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b76bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao expendido, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo exequente, para o fim de manter incólume a r. decisão atacada, convalidando, por oportuno, os atos expropriatórios que a sucederam. Custas no importe de R$ 44,26 (Instrução Normativa n.º 20/2.002 do TST), nos termos do artigo 789-A da CLT. Intimem-se. sl SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DJONATAN LIMA SA - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CPSAC 1000739-92.2026.5.02.0444 REQUERENTE: DJONATAN LIMA SA E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9b76bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao expendido, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo exequente, para o fim de manter incólume a r. decisão atacada, convalidando, por oportuno, os atos expropriatórios que a sucederam. Custas no importe de R$ 44,26 (Instrução Normativa n.º 20/2.002 do TST), nos termos do artigo 789-A da CLT. Intimem-se. sl SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

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