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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000739-70.2026.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANA DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe6658 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante o retorno dos autos da 2ª instância em que nos termos do v.acórdão CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, LUCIANA DA SILVA PINHEIRO; e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição bienal pronunciada na origem e, considerando a inviabilidade de julgamento imediato por este Colegiado, determinar o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento do feito e posterior julgamento do mérito, como se entender de direito. Tudo nos termos da fundamentação do voto. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO - Diretora de Secretaria Vistos etc. Ante a certidão supra, registre-se a anulação da sentença proferida nos autos. Nos termos do v.acórdão e, considerando que se trata unicamente de matéria de direito, concedo à reclamada o prazo de 2 dias para a contestação e, em seguida, sem nova intimação, prazo de 2 dias para a réplica da parte autora. Após, ficará encerrada a instrução processual, deferindo-se prazo comum de 1 dia para razões finais, sem nova intimação. Designo Julgamento para o dia 09/10/2026, em que as partes serão intimadas pelo Diário, podendo o Juízo publicar antecipadamente a sentença. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA PINHEIRO
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