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TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única
Processo 1000739-33.2021.8.26.0094 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município de Brodowski e outro - BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA - - JOSÉ LUIZ PEREZ - - CARMEN LÚCIA OLAH - Município de Brodowski - Por todo o exposto, condeno o prefeito municipal, Sr. Fábio Maximiniano Vercezi Severi, ao pagamento de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição e por descumprimento voluntário de ordem judicial, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), a ser paga com recursos do próprio alcaide, nos termos dos art. art. 77, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilização criminal e por atos de improbidade administrativa da conduta eventualmente apurada. Consigo que a multa ora arbitrada poderá ser afastada caso o ente municipal demandado comprove, em 30 (trinta) dias, o cumprimento integral das obrigações impostas pela decisão de fls. 1138-1139. Expeça-se mandado para intimação pessoal do Sr. Prefeito quanto aos termos da presente decisão. Noutro giro, intime-se o município demandado, pelo Portal Eletrônico, a fim de que, no improrrogável prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento integral das obrigações por ele assumidas, sob pena de nova imposição de multa pessoal por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Após, abra-se vista ao Ministério Público, com posterior remessa à conclusão. Intime-se.Cumpra-se. - ADV: BRUNO WATERMANN DOS SANTOS (OAB 58129/PR), LAÉRCIO ALCÂNTARA DOS SANTOS (OAB 27332/PR), DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), GABRIEL DINIZ CARVALHO FRANCO (OAB 342688/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP), GABRIELA DE SOUZA FRAGA (OAB 95788/PR), MARTIN VIVAS (OAB 40785/PR)
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