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TJSP · Foro de Itápolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000739-02.2026.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Erica Matos Chagas - - Luiz Fernando Matos Chagas Silva - Vistos. 1) O presente feito será processado pela Lei 12.153/2009 (JEFAZ). Observe-se inexistência de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, interposição de recursos, inclusive (art. 7º, parte inicial, Lei referida). Considerando tratar o pedido de matéria de direito e com base nos documentos apresentados na inicial, vejo desnecessária audiência de conciliação, nos termos do artigo 7º suprarreferido. 2) Fica a parte requerida CITADA do inteiro teor da petição inicial (Comunicado Conjunto 508/2018), bem como para, querendo, apresentar contestação no prazo de trinta (30) dias a partir da citação. 3) Se houver necessidade de produção de provas em audiência, digam as partes a respeito. Se houver arguição de matéria preliminar, apresentada a contestação no prazo legal, intime-se a parte requerente para se manifestar em quinze (15) dias ( art. 351 do CPC). - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP), CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR (OAB 121310/SP)
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