Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000738-64.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: EDILSON JESUS DA SILVA NUNES RECLAMADO: F. A. CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0b330 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho, informando V. Exa. da seguinte tramitação: CAIEIRAS, 02 de Setembro de 2026. WASHINGTON DE SOUZA OLIVEIRA Transitada em julgado a r. sentença de fls. 769/784, ofertou o reclamante os cálculos de fls. 890/943. Transcorreu "in albis" o prazo para manifestação pelas reclamadas. Decisão de homologação de acordo parcial às fls. 832/837 e 877/879. Relatados. DECIDO: Ante o silêncio das reclamadas, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, para fixar o valor da execução em: Principal: R$ 102.254,98 Juros: R$ 12.126,92 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 114.381,90 em 01/04/2026 ____________________________________________________ INSS Reclamada: R$ 13.329,74 em 01/04/2026 INSS Reclamante: R$ 4.112,94 em 01/04/2026 Honorários Sucumbenciais: R$ 5.719,10 em 01/04/2026, devidos ao patrono da parte reclamante. SENDO QUE A 2ª E 3ª RECLAMADAS RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELA QUANTIA DE: Principal: R$ 82.336,54 Juros: R$ 8.823,11 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 91.159,65 em 01/04/2026 ____________________________________________________ INSS Reclamada: R$ 10.816,88 em 01/04/2026 INSS Reclamante: R$ 3.373,75 em 01/04/2026 IRPF Reclamante: R$ 793,19 em 01/04/2026 Honorários Sucumbenciais: R$ 4.557,98 em 01/04/2026, devidos ao patrono da parte reclamante. Juros de mora da taxa Legal, a partir de 01/04/2026 (para atualizações posteriores), a serem computados até o efetivo pagamento, sobre o principal. Dispensada a manifestação da União, nos termos da portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023. Custas já quitadas na fase recursal (fl. 828). Cite-se a 1ª reclamada, para pagamento do valor devido e cumprimento das demais obrigações contidas no título executivo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de prosseguimento, sujeitando-se às cominações previstas nos artigos 883 e 883-A da CLT, se inerte(s) ao fim dos prazos legais (penhora de bens e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Dê-se ciência ao reclamante, bem como a 2ª e 3ª reclamadas (devedoras subsidiárias). CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON JESUS DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000738-64.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: EDILSON JESUS DA SILVA NUNES RECLAMADO: F. A. CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0b330 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho, informando V. Exa. da seguinte tramitação: CAIEIRAS, 02 de Setembro de 2026. WASHINGTON DE SOUZA OLIVEIRA Transitada em julgado a r. sentença de fls. 769/784, ofertou o reclamante os cálculos de fls. 890/943. Transcorreu "in albis" o prazo para manifestação pelas reclamadas. Decisão de homologação de acordo parcial às fls. 832/837 e 877/879. Relatados. DECIDO: Ante o silêncio das reclamadas, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, para fixar o valor da execução em: Principal: R$ 102.254,98 Juros: R$ 12.126,92 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 114.381,90 em 01/04/2026 ____________________________________________________ INSS Reclamada: R$ 13.329,74 em 01/04/2026 INSS Reclamante: R$ 4.112,94 em 01/04/2026 Honorários Sucumbenciais: R$ 5.719,10 em 01/04/2026, devidos ao patrono da parte reclamante. SENDO QUE A 2ª E 3ª RECLAMADAS RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELA QUANTIA DE: Principal: R$ 82.336,54 Juros: R$ 8.823,11 ____________________________________________________ Total Bruto: R$ 91.159,65 em 01/04/2026 ____________________________________________________ INSS Reclamada: R$ 10.816,88 em 01/04/2026 INSS Reclamante: R$ 3.373,75 em 01/04/2026 IRPF Reclamante: R$ 793,19 em 01/04/2026 Honorários Sucumbenciais: R$ 4.557,98 em 01/04/2026, devidos ao patrono da parte reclamante. Juros de mora da taxa Legal, a partir de 01/04/2026 (para atualizações posteriores), a serem computados até o efetivo pagamento, sobre o principal. Dispensada a manifestação da União, nos termos da portaria PGF/AGU nº 47, de 07 de Julho de 2023. Custas já quitadas na fase recursal (fl. 828). Cite-se a 1ª reclamada, para pagamento do valor devido e cumprimento das demais obrigações contidas no título executivo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de prosseguimento, sujeitando-se às cominações previstas nos artigos 883 e 883-A da CLT, se inerte(s) ao fim dos prazos legais (penhora de bens e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). Dê-se ciência ao reclamante, bem como a 2ª e 3ª reclamadas (devedoras subsidiárias). CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VERTICE CAIEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- VERTICALE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A