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1000738-58.2025.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000738-58.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: IVONEIDE DE JESUS SILVA RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81d4ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos A presente ação trabalhista movida por IVONEIDE DE JESUS SILVA em face de XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, CONDOMINIO IN PARQUE BELEM PACAEMBU, CONDOMINIO RESIDENCIAL URBAN MOOCA 2, MEU MUNDO ESTACAO MOOCA e INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA retornou do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região após o julgamento do recurso ordinário, consoante acórdão de ID 739c1dc. O órgão colegiado reformou a sentença originária para afastar a rescisão indireta, declarando a extinção do contrato por pedido de demissão da trabalhadora em 27/04/2025, além de excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos, o aviso-prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as guias rescisórias, restando mantidas exclusivamente as parcelas de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional, com redução do valor da condenação para RS 4.500,00 e reversão dos honorários periciais à União. Diante da fixação definitiva dos parâmetros condenatórios e com fundamento no artigo 879, parágrafo 1º-B e parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar andamento à fase de liquidação de sentença para a apuração do crédito remanescente da parte Autora e dos consectários legais determinados pelo título executivo judicial. Ante o exposto, determino o início da fase de liquidação da sentença, devendo a Secretaria da Vara e as partes observarem as seguintes providências: Intime-se a parte Autora para que apresente seus cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, elaborados estritamente pelo sistema PJe-Calc, discriminando verbas principais, juros de mora, atualização monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório ou transferência da oportunidade de apresentação à parte Reclamada.Apresentada a conta pela parte Autora, intimem-se as Reclamadas para que, querendo, apresentem impugnação fundamentada no prazo comum de 8 (oito) dias, com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância e juntada do demonstrativo do que entenderem devido, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.Decorrido o prazo da parte Autora sem manifestação, intime-se a primeira Reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, também pelo sistema PJe-Calc.Providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício e requisição de pagamento dos honorários periciais devidos ao perito Murilo Rodrigues Granado, no importe de RS 1.000,00, a serem suportados pela União por meio dos recursos orçamentários próprios destinados à gratuidade da justiça, conforme determinado no acórdão de ID 739c1dc. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE DE JESUS SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000738-58.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: IVONEIDE DE JESUS SILVA RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81d4ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos A presente ação trabalhista movida por IVONEIDE DE JESUS SILVA em face de XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, CONDOMINIO IN PARQUE BELEM PACAEMBU, CONDOMINIO RESIDENCIAL URBAN MOOCA 2, MEU MUNDO ESTACAO MOOCA e INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA retornou do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região após o julgamento do recurso ordinário, consoante acórdão de ID 739c1dc. O órgão colegiado reformou a sentença originária para afastar a rescisão indireta, declarando a extinção do contrato por pedido de demissão da trabalhadora em 27/04/2025, além de excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos, o aviso-prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e as guias rescisórias, restando mantidas exclusivamente as parcelas de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário proporcional, com redução do valor da condenação para RS 4.500,00 e reversão dos honorários periciais à União. Diante da fixação definitiva dos parâmetros condenatórios e com fundamento no artigo 879, parágrafo 1º-B e parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar andamento à fase de liquidação de sentença para a apuração do crédito remanescente da parte Autora e dos consectários legais determinados pelo título executivo judicial. Ante o exposto, determino o início da fase de liquidação da sentença, devendo a Secretaria da Vara e as partes observarem as seguintes providências: Intime-se a parte Autora para que apresente seus cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, elaborados estritamente pelo sistema PJe-Calc, discriminando verbas principais, juros de mora, atualização monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório ou transferência da oportunidade de apresentação à parte Reclamada.Apresentada a conta pela parte Autora, intimem-se as Reclamadas para que, querendo, apresentem impugnação fundamentada no prazo comum de 8 (oito) dias, com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância e juntada do demonstrativo do que entenderem devido, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.Decorrido o prazo da parte Autora sem manifestação, intime-se a primeira Reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, também pelo sistema PJe-Calc.Providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício e requisição de pagamento dos honorários periciais devidos ao perito Murilo Rodrigues Granado, no importe de RS 1.000,00, a serem suportados pela União por meio dos recursos orçamentários próprios destinados à gratuidade da justiça, conforme determinado no acórdão de ID 739c1dc. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO IN PARQUE BELEM PACAEMBU - CONDOMINIO RESIDENCIAL URBAN MOOCA 2 - XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - MEU MUNDO ESTACAO MOOCA - INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA

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