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1000738-34.2026.8.13.0450

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Nova Ponte · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 1000738-34.2026.8.13.0450/MG REQUERENTE: SAMUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(A): VERUSKA MANDIM MORAIS ALMEIDA (OAB MG118061) DECISÃO Vistos, etc… Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 1. Registrada e autuada, recebo a inicial e nomeio a parte autora SAMUEL CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF: 18947216674, representado por sua genitora LAURA SOARES DOS SANTOS, CPF 139.441.136-75, para o cargo de Inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso. 2. Notifique o Inventariante para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso. 3. Apresentada às primeiras declarações, proceda-se a secretaria nos termos do artigo 626 e parágrafos, do Código de Processo Civil, e concluídas as citações, intimem-se os interessados para os fins do artigo 627, do CPC. 4. Existindo herdeiros menores ou incapazes, vista ao Ministério Público. 5. Se requerida a avaliação dos bens inventariados, cumpra-se. 6. Venham aos autos a manifestação do Fisco Estadual sobre a isenção do pagamento do ITCD “causa mortis” ou o cálculo do valor do ITCD a ser pago e o comprovante do pagamento, inclusive das custas e despesas processuais, se for o caso. 7. Juntem-se as certidões negativas de débitos expedidas pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal. 8. Venham aos autos o plano de partilha. 9. Se houver renúncia, junte-se termo de renúncia dos demais herdeiros. 10. Defiro os requerimentos formulados na petição inicial, nos termos abaixo. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este Juízo cópia integral do Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional, Alienação Fiduciária em Garantia, Fianças e Outras Obrigações – Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), com recursos do FGTS, sob nº 8.7877.0451776-4, bem como preste informações acerca da existência de eventual cobertura securitária ou outro mecanismo contratual que possibilite a quitação do financiamento em razão do falecimento do mutuário. Defiro, ainda, a realização de pesquisa via SISBAJUD, na modalidade de afastamento de sigilo bancário, em nome do falecido, para obtenção de informações acerca de contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos eventualmente existentes em instituições financeiras, cujos resultados deverão ser juntados aos autos para análise e posterior deliberação. Intimem-se e cumpra-se.

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