Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000737-40.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA MACEDO RECLAMADO: EGB EDITORA GRAFICA BERNARDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe25af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Tendo em vista que em consulta aos autos do processo 1001354-35.2022.5.02.0311 infere-se que o mesmo encontra-se arquivado, reconsidero a determinação de expedição de mandado de penhora no rosto dos autos. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EGB EDITORA GRAFICA BERNARDI LTDA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000737-40.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA MACEDO RECLAMADO: EGB EDITORA GRAFICA BERNARDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe25af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Tendo em vista que em consulta aos autos do processo 1001354-35.2022.5.02.0311 infere-se que o mesmo encontra-se arquivado, reconsidero a determinação de expedição de mandado de penhora no rosto dos autos. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DA SILVA MACEDO