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TJMG · 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000737-27.2025.8.13.0210/MG RECORRENTE: MARCIO JOSE RODRIGUES CHAVES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ARAÚJO CARVALHO (OAB MG219927) DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por MARCIO JOSE RODRIGUES CHAVES, cujo pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, tendo sido determinada a intimação do recorrente para recolhimento do preparo. O recorrente apresentou petição requerendo a reconsideração da decisão, mediante juntada de documentos suplementares, e, subsidiariamente, na hipótese de manutenção do indeferimento, manifestou expressamente sua desistência do recurso. Analisados os documentos apresentados, não verifico alteração substancial da situação anteriormente considerada, porquanto os elementos constantes dos autos evidenciam capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício, razão pela qual MANTENHO o indeferimento da gratuidade da justiça. Diante da manifestação expressa e inequívoca do recorrente, formulada para a hipótese ora configurada, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO INOMINADO, nos termos do art. 998 do CPC. Nos termos da tese firmada no Tema 87 do TJMG, condeno o recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e à remessa dos autos ao juízo de origem. Intimem-se.
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