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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1000737-22.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.V.P.I. - Vistos. Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte autora à fl. 57. No caso, não há necessidade de concordância da parte contrária (art. 485, § 4º, CPC), pois ainda não transcorreu o prazo para manifestação. Sendo assim, homologo a desistência por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC). Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, CPC, em razão da desistência. Não há custas processuais a serem apuradas, tendo em vista gratuidade judiciária concedida à parte autora às fls.38/40. Após o trânsito em julgado, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP)
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