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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000736-51.2018.5.02.0434 RECLAMANTE: GUILHERME NUNES SALLES RECLAMADO: CARRER E DOM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMACAO LTDA. - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a5c27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRÉ, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI Diretor de Secretaria DESPACHO Considerando que o crédito do reclamante também é salarial e de natureza alimentar, defiro a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria da executada quinta executada, MARIA APARECIDA CARRER DOMINGUES, CPF 144.830.258-72, devendo ser garantindo o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pela devedora, nos termos do Tema 75 do C. TST. Dê-se ciência da penhora supra determinada à fonte pagadora SPPREV, CNPJ/CPF: 09.041.213/0001-36, situada à AV.RANGEL PESTANA 300, SÉ, SÃO PAULO/SP –CEP: 01.017-911. Expeça-se o competente mandado. Intime-se o exequente. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME NUNES SALLES
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