2026-09-16 · TJSP
Processo 1000736-23.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joana D'arc Pereira Sena - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. A sentença de fls. 125/126, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por considerar insuficiente a procuração outorgada a rogo pela parte autora, analfabeta, foi reformada pelo v. Acórdão de fls. 181/186, proferido pela 20ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, que deu provimento ao recurso de apelação interposto, determinando o prosseguimento do feito em seus trâmites legais. O v. Acórdão transitou em julgado em 15 de julho de 2026 (fls. 188). Ante o exposto, em cumprimento ao decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, e considerando que a parte requerida já constituiu procurador nos autos, tendo comparecido espontaneamente ao processo por ocasião da apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 140/143), circunstância que supre a exigência de citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do procurador da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as advertências legais, prosseguindo o feito segundo o rito comum. Mantida a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação já deferidas. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIEL REIS DUARTE (OAB 515513/SP)