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1000736-04.2025.5.02.0241

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000736-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PAULO ARAUJO CHAVES RECLAMADO: SERVIZI TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ae234 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) MM (a). Juiz (a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Nos termos do Art. 595 da CNC, certifico a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) autor(a): (i) Tempestividade: Recurso interposto em 26/08/2026 (Id 63ce40e) por PAULO ARAUJO CHAVES dentro do prazo legal (intimação em 18/08/2026); (ii) Representação: Regular conforme procuração/substabelecimento de Id 38536ba; (iii) Preparo: dispensado(a), ante o benefício da justiça gratuita (Id 1b65405). COTIA/SP, 01 de setembro de 2026 ALINE DA SILVA FERREIRA Servidor(a) DECISÃO Vistos etc. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conforme verificado pela Secretaria (Art. 595 e 596 da CNC), PROCESSE(M)-SE o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de Id 63ce40e. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de pendências na unidade, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. COTIA/SP, 01 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ARAUJO CHAVES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000736-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PAULO ARAUJO CHAVES RECLAMADO: SERVIZI TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ae234 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) MM (a). Juiz (a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Nos termos do Art. 595 da CNC, certifico a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) autor(a): (i) Tempestividade: Recurso interposto em 26/08/2026 (Id 63ce40e) por PAULO ARAUJO CHAVES dentro do prazo legal (intimação em 18/08/2026); (ii) Representação: Regular conforme procuração/substabelecimento de Id 38536ba; (iii) Preparo: dispensado(a), ante o benefício da justiça gratuita (Id 1b65405). COTIA/SP, 01 de setembro de 2026 ALINE DA SILVA FERREIRA Servidor(a) DECISÃO Vistos etc. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conforme verificado pela Secretaria (Art. 595 e 596 da CNC), PROCESSE(M)-SE o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de Id 63ce40e. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de pendências na unidade, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. COTIA/SP, 01 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVIZI TRANSPORTE LTDA

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