Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000736-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PAULO ARAUJO CHAVES RECLAMADO: SERVIZI TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ae234 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) MM (a). Juiz (a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Nos termos do Art. 595 da CNC, certifico a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) autor(a): (i) Tempestividade: Recurso interposto em 26/08/2026 (Id 63ce40e) por PAULO ARAUJO CHAVES dentro do prazo legal (intimação em 18/08/2026); (ii) Representação: Regular conforme procuração/substabelecimento de Id 38536ba; (iii) Preparo: dispensado(a), ante o benefício da justiça gratuita (Id 1b65405). COTIA/SP, 01 de setembro de 2026 ALINE DA SILVA FERREIRA Servidor(a) DECISÃO Vistos etc. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conforme verificado pela Secretaria (Art. 595 e 596 da CNC), PROCESSE(M)-SE o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de Id 63ce40e. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de pendências na unidade, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. COTIA/SP, 01 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ARAUJO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000736-04.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: PAULO ARAUJO CHAVES RECLAMADO: SERVIZI TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ae234 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) MM (a). Juiz (a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Nos termos do Art. 595 da CNC, certifico a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) autor(a): (i) Tempestividade: Recurso interposto em 26/08/2026 (Id 63ce40e) por PAULO ARAUJO CHAVES dentro do prazo legal (intimação em 18/08/2026); (ii) Representação: Regular conforme procuração/substabelecimento de Id 38536ba; (iii) Preparo: dispensado(a), ante o benefício da justiça gratuita (Id 1b65405). COTIA/SP, 01 de setembro de 2026 ALINE DA SILVA FERREIRA Servidor(a) DECISÃO Vistos etc. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conforme verificado pela Secretaria (Art. 595 e 596 da CNC), PROCESSE(M)-SE o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de Id 63ce40e. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de pendências na unidade, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. COTIA/SP, 01 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVIZI TRANSPORTE LTDA