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TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000736-02.2023.5.02.0038 RECLAMANTE: JULIANA DA SILVA CRUZ ALVES RECLAMADO: CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945e797 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. ID be8309e. Trata-se de manifestação apresentada por Holda Sofia Garrido Inarritu, por meio da qual alega não ter integrado o quadro societário das executadas e que foi destituída do cargo de administradora em 09/11/2022, com rescisão de seu contrato de trabalho em 20/04/2023. Informa a existência de inconsistência nos cadastros dos convênios eletrônicos (INFOSEG e SNIPER), razão pela qual requer a exclusão de seu nome como representante legal das rés, com a respectiva atualização cadastral para que constem os atuais gestores. Da análise dos documentos que instruem a manifestação, verifica-se que a Sra. Holda Sofia Garrido Inarritu atuava como administradora empregada da empresa Vitamina Brasil Participações Ltda., tendo ocorrido sua destituição e ulterior dispensa sem justa causa em 20/04/2023. Restou demonstrado, também, que a peticionária não figura no quadro de sócios das empresas executadas. Impõe-se, assim, o acolhimento do pedido para determinar a exclusão do cadastro da requerente como representante legal das reclamadas no sistema Pje. Determino, também, a atualização do cadastro processual das rés com a inclusão dos dados dos atuais representantes e administradores societários indicados às fls. 1123 e 1129. Após, cumpra a secretaria a decisão ID 5b48770. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA CRUZ ALVES
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