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1000735-93.2025.8.11.0022

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1000735-93.2025.8.11.0022. EXEQUENTE: BELA ARTE FESTAS E EVENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: DAIANE LOPES DE OLIVEIRA, LUCIENE BORGES LOPES Vistos. As partes apresentaram termo de acordo (id. 247615979), todavia, antes mesmo da referida manifestação, este juízo havia iniciado busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome dos executados, na modalidade teimosinha, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC. Diante da informação do ajuste, promovo a interrupção da programação e, desde logo, o desbloqueio os valores encontrados diretamente nas contas dos devedores, conforme extratos anexos. Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito

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