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1000735-85.2022.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000735-85.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apda/Apte: Gidalva Freire de Jesus Alvarenga e outros - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - ADMINISTRATIVO. QUINQUÊNIO. CÁLCULO.O CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PODE SER FEITO COM BASE NA TOTALIDADE DE VENCIMENTOS, ISTO É, CONSIDERANDO NO PADRÃO A INCORPORAÇÃO DE TODAS AS OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, EXCLUÍDAS AS EVENTUAIS COM BASE NO ART. 129 DA CE.NÃO SE ENTREVÊ VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88, EIS QUE NÃO SE TRATA DE ACRÉSCIMO SOB O MESMO TÍTULO OU IDÊNTICO FUNDAMENTO.O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É UMA VANTAGEM TRANSITÓRIA, DE CARÁTER ESPECÍFICO, QUE NÃO DEVERÁ COMPOR O CÁLCULO DO QUINQUÊNIO.A TURMA ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 TEMA 47, FIXOU A SEGUINTE TESE: “NÃO SE INCLUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VERBA DE NATUREZA 'PROPTER LABOREM', NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE NÃO PREVISTO NOS TERMOS DO ART. 3º, II DA LCE Nº 731/1993.”EM RELAÇÃO AO RETP, NO PRESENTE CASO, CONSOANTE É POSSÍVEL VERIFICAR DOS DOCUMENTOS DE FLS. 53/72, O BENEFÍCIO EM QUESTÃO JÁ É PAGO SOBRE O SALÁRIO-BASE.NO QUE TANGE À VANTAGEM DENOMINADA “INCORP. HORA AULA ART1DDTT LC 1249/14 PM”, HAVENDO AUTORIZAÇÃO LEGAL, A VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.COM RELAÇÃO À GRATIFICAÇÃO DENOMINADA DIF LEI 7717/63 NU AÇÃO JUD, DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Alexandre Coelho (OAB: 158386/SP) (Procurador) - Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - 1º andar

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