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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1000735-03.2023.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ana Tereza Dourado - Banco Pan S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) DECLARAR inexistente a relação jurídica decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 324160302-0 e inexigíveis as obrigações dela oriundas; (ii) DETERMINAR que o réu cesse, se ainda existentes, os descontos vinculados ao referido contrato no benefício previdenciário da autora; (iii) CONDENAR o réu a restituir os valores indevidamente descontados, de forma simples quanto aos pagamentos anteriores a 30 de março de 2021 e em dobro quanto aos realizados a partir dessa data, com os consectários acima fixados, autorizada, em liquidação, a compensação simples de eventual quantia efetivamente creditada em conta de titularidade da autora, desde que comprovada pelo réu; (iv) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral, com os consectários acima estabelecidos; (v) REJEITAR o pedido de condenação do réu por litigância de má-fé. Diante da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, na forma do requerimento de fls. 603-604, quanto aos honorários depositados às fls. 551-552, se ainda não levantados. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), NILSON REIS DA SILVA (OAB 20030/GO)