Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000734-30.2022.5.02.0050 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO MATOS DE SOUSA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baba97f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V. Exa. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DECISÃO Vistos etc. Considerando que o(a) patrono(a) do(a) reclamante possui poderes para realizar transação, HOMOLOGO o acordo noticiado (Id 1a09927) para que surta seus efeitos legais e jurídicos. A reclamada pagará ao reclamante, no prazo de 10 dias, a importância de R$ 66.000,00, sendo que, desse valor, R$ 6.000,00 referem-se aos honorários advocatícios de sucumbência. No mesmo prazo supra, a reclamada deverá a discriminação das verbas que compõe a avença, sob pena de sua totalidade ser considerada de natureza salarial. Desnecessária a comprovação, nos autos, do pagamento das parcelas do acordo, a não ser que haja alegação, por parte do reclamante, quanto à ausência de quitação. Ainda, a reclamada deverá comprovar nos autos: . No prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 2.500,00, a ser realizado diretamente na conta da perita FLAVIA SANTOS ALVARES, CPF: 172.611.288-80, conta corrente nº 19848-7, junto ao Banco Itaú, agência nº 1572. . No prazo de 60 dias, a entrega de perfil profissiográfico previdenciário com anotação dos agentes insalubres apurados na perícia, conforme termos da sentença (Id 67988bb), sob pena de execução direta (Id f31f797). Custas recolhidas pela reclamada, Id 99a4e4a. Nos termos do Provimento GP/CR nº 1/2014, deste E. TRT, fica dispensada a intimação da União. Cumprido o acordo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000734-30.2022.5.02.0050 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO MATOS DE SOUSA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baba97f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V. Exa. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DECISÃO Vistos etc. Considerando que o(a) patrono(a) do(a) reclamante possui poderes para realizar transação, HOMOLOGO o acordo noticiado (Id 1a09927) para que surta seus efeitos legais e jurídicos. A reclamada pagará ao reclamante, no prazo de 10 dias, a importância de R$ 66.000,00, sendo que, desse valor, R$ 6.000,00 referem-se aos honorários advocatícios de sucumbência. No mesmo prazo supra, a reclamada deverá a discriminação das verbas que compõe a avença, sob pena de sua totalidade ser considerada de natureza salarial. Desnecessária a comprovação, nos autos, do pagamento das parcelas do acordo, a não ser que haja alegação, por parte do reclamante, quanto à ausência de quitação. Ainda, a reclamada deverá comprovar nos autos: . No prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 2.500,00, a ser realizado diretamente na conta da perita FLAVIA SANTOS ALVARES, CPF: 172.611.288-80, conta corrente nº 19848-7, junto ao Banco Itaú, agência nº 1572. . No prazo de 60 dias, a entrega de perfil profissiográfico previdenciário com anotação dos agentes insalubres apurados na perícia, conforme termos da sentença (Id 67988bb), sob pena de execução direta (Id f31f797). Custas recolhidas pela reclamada, Id 99a4e4a. Nos termos do Provimento GP/CR nº 1/2014, deste E. TRT, fica dispensada a intimação da União. Cumprido o acordo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANTONIO MATOS DE SOUSA