Publicações do processo

1000734-16.2026.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara

    Processo 1000734-16.2026.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sirlene Martins de Oliveira - Vistos. S. M. de O., na qualidade de curadora de S. M., apresentou prestação de contas relativa ao exercício de 2025, instruída com relatório contábil, demonstrativos de receitas e despesas, quadros relativos a aplicações financeiras e recibo de honorários profissionais, requerendo sua aprovação. A documentação apresentada, contudo, não é suficiente, por ora, para o julgamento das contas. Nos termos dos artigos 1.755 e 1.774 do Código Civil, incumbe ao curador prestar contas de sua administração, aplicando-se à curatela, no que couber, as disposições concernentes à tutela. A prestação deve permitir a efetiva aferição da origem das receitas, da destinação das despesas e da evolução patrimonial da pessoa curatelada, observando-se, ainda, o disposto nos artigos 550 e seguintes do Código de Processo Civil. No caso, embora tenham sido apresentados demonstrativos elaborados por profissional de contabilidade, com discriminação mensal de receitas, despesas e saldos, bem como quadros relativos às aplicações financeiras, tais documentos possuem natureza consolidativa e não vieram acompanhados, neste feito, dos respectivos extratos bancários e dos documentos comprobatórios das despesas lançadas, elementos necessários à conferência da movimentação financeira e à verificação da regularidade da administração. A circunstância assume particular relevância porque os demonstrativos registram movimentações em diversas aplicações financeiras ao longo do exercício, cuja correspondência com os ativos e respectivos extratos deve ser documentalmente aferida antes da aprovação judicial das contas. Assim, intime-se a curadora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a prestação de contas com os extratos bancários e das aplicações financeiras referentes ao exercício de 2025, bem como com os documentos comprobatórios das despesas discriminadas no demonstrativo contábil, organizados de modo a possibilitar sua correlação com os respectivos lançamentos. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público, em razão do interesse da pessoa submetida à curatela, nos termos dos artigos 178, II, e 752, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação das contas. Intimem-se. - ADV: RAFAEL GUNKEL (OAB 391369/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.