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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000734-16.2026.8.26.0068 - Guarda de Família - Guarda - K.A.O. - No prazo de 15 dias, digam as partes se concordam o eventual julgamento antecipado, sendo o silêncio interpretado como anuência tácita. Caso pretendam produzir mais alguma prova, devem especificar detalhadamente qual seria e a sua necessidade, ficando advertidos de que será indeferido o protesto genérico de provas ou o requerimento de diligências inúteis e protelatórias. - ADV: MARISA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 445520/SP)
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