2026-09-16 · TJSP
Processo 1000734-10.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Vistos, Esgotados os meios para localização da parte ré, cite-se, pela via editalícia. Expeça-se o edital citatório com prazo de validade de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256, II, §3º, do CPC, para sua citação, pois se encontra em local ignorado ou incerto, frustradas as tentativas de localização e de citação pessoal. Do edital constarão: a) os requisitos do artigo 257 e incisos do CPC, notadamente, a advertência de que, no caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC); b) o resumo da inicial (a serem observados todos os aditamentos porventura existentes; c) as advertências do art. 344 do CPC. Expeça-se o edital citatório, anotando-se o número de caracteres nele constantes para o recolhimento da respectiva taxa, anexando a respectiva orientação. Assim, deverá o advogado providenciar a publicação do edital no DJE. Faculta-se à parte a publicação, ao menos uma vez, em jornal local de ampla circulação (conforme a Lei nº 14.195/2021, que alterou o parágrafo único do artigo 257 do CPC). Após expedido o edital, intime-se o advogado para impressão de suas vias e para que comprove o recolhimento da taxa para a publicação no DJE. Comprovado o recolhimento com a respectiva guia FEDTJ, encaminhe-se o edital para publicação no DJE. Deverá o advogado comprovar nos autos a publicação do edital no DJE e, se for o caso, a publicação do edital no jornal local de ampla circulação, sob pena de nulidade. Escoado o prazo para resposta, certifique-se o decurso do prazo para defesa. Constatada a revelia de pessoa certa, citada pela via editalícia, intime-se a Defensoria Pública, para atuação como curador especial (ao(s) porventura revel(éis) citado(s) pela via editalícia).. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)