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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000733-77.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: ADRIANA FERREIRA NERES RECLAMADO: NOVA HORTIFRUTI SERRARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418bf59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, Ante o pagamento de nova parcela pela executada (R$ 686,43, 25/08/2026, ID. a0a6cf3), transfira-se o valor ao FGTS, referente ao recolhimento parcial dos depósitos fundiários a serem transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), devendo o(a) exequente, se preenchidas as condições para o saque, efetuar o levantamento administrativo junto à Caixa Econômica Federal, autorizada a expedição de alvará se comprovado o impedimento não relacionado aos requisitos legais para o saque. Após, aguarde-se o depósito das parcelas restantes. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA HORTIFRUTI SERRARIA LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000733-77.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: ADRIANA FERREIRA NERES RECLAMADO: NOVA HORTIFRUTI SERRARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418bf59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc, Ante o pagamento de nova parcela pela executada (R$ 686,43, 25/08/2026, ID. a0a6cf3), transfira-se o valor ao FGTS, referente ao recolhimento parcial dos depósitos fundiários a serem transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), devendo o(a) exequente, se preenchidas as condições para o saque, efetuar o levantamento administrativo junto à Caixa Econômica Federal, autorizada a expedição de alvará se comprovado o impedimento não relacionado aos requisitos legais para o saque. Após, aguarde-se o depósito das parcelas restantes. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA NERES
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