Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000733-26.2026.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Mateus Souza Calderaro da Rocha - Manifeste-se, sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000733-26.2026.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Mateus Souza Calderaro da Rocha - Vistos. 1. Diante dos contornos da controvérsia, a envolver ente público e suas limitações próprias de autocomposição, e da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto nos moldes do Comunicado CSM 146/11. 2. Cite-se a parte ré por portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo já dobrado de 30 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), no quanto compatível com a natureza dos interesses em litígio. Caso tenha proposta de acordo, deverá apresentá-la em preliminar na própria contestação, lembrando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). 3. Dispensado o pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau nos Juizados Especiais, eventual requerimento de gratuidade da justiça será apreciado se e quando interposto recurso contra a sentença (necessariamente por advogado). Para tanto, fica o interessado intimado a comprovar, quando da interposição do recurso, a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato), tudo também em relação ao cônjuge/convivente, se o caso. Deverá esclarecer, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação). Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)