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1000732-88.2026.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000732-88.2026.5.02.0351 RECLAMANTE: JOAO PAULO LUIZ RECLAMADO: BRIM LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26eacd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP. JANDIRA/SP, data abaixo. GABRIELA CRISTINA WATANABE DESPACHO Vistos #id:45326be: Tendo em vista a comprovação de que o Reclamante estava fora do Estado, realizando viagem a trabalho, reputo como legalmente justificável a ausência do reclamante à audiência, isentando-o, portanto, do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. No mais, ARQUIVEM-SE os presentes autos eletrônicos, conforme determinado anteriormente. Intimem-se. JANDIRA/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO LUIZ

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000732-88.2026.5.02.0351 RECLAMANTE: JOAO PAULO LUIZ RECLAMADO: BRIM LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26eacd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Jandira/SP. JANDIRA/SP, data abaixo. GABRIELA CRISTINA WATANABE DESPACHO Vistos #id:45326be: Tendo em vista a comprovação de que o Reclamante estava fora do Estado, realizando viagem a trabalho, reputo como legalmente justificável a ausência do reclamante à audiência, isentando-o, portanto, do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. No mais, ARQUIVEM-SE os presentes autos eletrônicos, conforme determinado anteriormente. Intimem-se. JANDIRA/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. - TEX COURIER S.A - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.

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