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TJSP · Foro de Itajobi - Vara Única
Processo 1000732-74.2025.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre de Oliveira Balderrama - ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão. 2. Intime-se a requerida, pela publicação deste no DJEN a providenciar o recolhimento de 50% das custas e despesas processuais, no prazo de 10 dias. Caso não haja o recolhimento, certifique a serventia o valor das custas e despesas processuais e intime-se a requerida, por carta, a efetuar o recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Em caso de retorno da carta, com a informação "mudou-se", e tendo sido a mesma expedida para o endereço em que realizada a citação ou para o último informado nos autos, considerar-se-á o(a) requerido(a) intimado(a), nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, iniciando-se o prazo do ato a partir da juntada do aviso de recebimento. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. 3. No mais, por peticionamento eletrônico, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, §2º e 513, ambos do CPC), observando-se, quando da elaboração da memória de cálculo, se o caso, o quanto disposto no artigo 524 do CPC, devendo observar ainda os termos do artigo 1.285 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Em caso de interposição do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. 5. Em caso de não interposição no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, NSCGJ (cf. Provimento CG nº 16/2016). Int. Dilig. - ADV: KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
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