Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000732-30.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: NATALIA GEZUINO MONTEIRO RECLAMADO: HOSPITAL NEUROCENTER LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e5347 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. CECILIA ALEXANDRE PAIVA BARBOSA DESPACHO Vistos Diante do trânsito em julgado em 21/08/2026, excluam-se os reclamados ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO e LUIZ EDUARDO GALLIZA RIZZO do polo passivo. Libere-se o FGTS depositado através de alvará, conforme já determinado na r. sentença. A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, bem como força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego, suprindo, em ambos os casos, eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Favorecido(a): NATALIA GEZUINO MONTEIRO CPF: 013.546.304-16 Nº. PIS: 201.39887.46-0 Admissão: 01/07/2022 Dispensa: 24/08/2023 Última remuneração: R$1.864,00 Empregador: HOSPITAL NEUROCENTER LTDA CNPJ: 24.291.004/0001-34 Sem prejuízo, apresentem as partes os cálculos que entendem devidos no prazo de 8 dias úteis. Nos 8 dias úteis subsequentes, as partes poderão se manifestar sobre a conta apresentada pela parte contrária independentemente de nova intimação. Havendo condenação em honorários de sucumbência, deverão ser apresentados os cálculos devidos, nos termos da decisão transitada em julgado, sendo vedada a compensação de honorários, na forma do art. 791-A, § 3º da CLT. Tudo sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos. Na inércia, ficam as partes desde já intimadas quanto às cominações do art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATALIA GEZUINO MONTEIRO
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000732-30.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: NATALIA GEZUINO MONTEIRO RECLAMADO: HOSPITAL NEUROCENTER LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e5347 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. CECILIA ALEXANDRE PAIVA BARBOSA DESPACHO Vistos Diante do trânsito em julgado em 21/08/2026, excluam-se os reclamados ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO e LUIZ EDUARDO GALLIZA RIZZO do polo passivo. Libere-se o FGTS depositado através de alvará, conforme já determinado na r. sentença. A presente decisão possui força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, bem como força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego, suprindo, em ambos os casos, eventual inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Favorecido(a): NATALIA GEZUINO MONTEIRO CPF: 013.546.304-16 Nº. PIS: 201.39887.46-0 Admissão: 01/07/2022 Dispensa: 24/08/2023 Última remuneração: R$1.864,00 Empregador: HOSPITAL NEUROCENTER LTDA CNPJ: 24.291.004/0001-34 Sem prejuízo, apresentem as partes os cálculos que entendem devidos no prazo de 8 dias úteis. Nos 8 dias úteis subsequentes, as partes poderão se manifestar sobre a conta apresentada pela parte contrária independentemente de nova intimação. Havendo condenação em honorários de sucumbência, deverão ser apresentados os cálculos devidos, nos termos da decisão transitada em julgado, sendo vedada a compensação de honorários, na forma do art. 791-A, § 3º da CLT. Tudo sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos. Na inércia, ficam as partes desde já intimadas quanto às cominações do art. 11-A da CLT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PYXIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
- SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA
- LUIZ EDUARDO GALLIZA RIZZO
- BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A.
- ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO