Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000732-20.2020.5.02.0086 AUTOR: LUMA TALITA DE MELO BALBINO RÉU: CETEC EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567f4cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria Vistos e etc. Recebo o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que, por unanimidade, declarou, de ofício, a nulidade da decisão de ID. c4669e7, que apreciou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em razão da ausência de citação dos suscitados para apresentação de defesa, nos termos do art. 855-A da CLT. Restaram, ainda, prejudicados os recursos interpostos pelos suscitados RODRIGO DE ALMEIDA ANICETO, THIAGO RODRIGUES PEGAS e LUIZ CARLOS PEGAS, bem como mantida a decisão que determinou o cancelamento das restrições de indisponibilidade incidentes sobre os imóveis adjudicados no Juízo Cível. Em cumprimento ao v. acórdão, proceda a Secretaria à citação dos suscitados RODRIGO DE ALMEIDA ANICETO, THIAGO RODRIGUES PEGAS e LUIZ CARLOS PEGAS para que, querendo, apresentem manifestação no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 05 (quinze) dias, conforme já determinado na decisão de ID. cd6c1a0. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do IDPJ. Quanto ao cancelamento das restrições de indisponibilidade dos imóveis de matrículas nº 90.064, 106.534, 178.763, 178.764 e 178.765, cumpra-se o quanto determinado no v. acórdão, caso ainda não efetivado. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARICINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- PRAGATI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- CENTRO DE DESENV DE TECNOLOGIA E RECURSO HUMANOS
- RODRIGO DE ALMEIDA ANICETO
- LUIZ CARLOS PEGAS
- CETEC EDUCACIONAL JACAREI LTDA
- THIAGO RODRIGUES PEGAS
- CETEC EDUCACIONAL S.A.
- CETTAA - CENTRO DE EDUCACAO TECNICA E TECNOLOGICA ALVARES DE AZEVEDO LTDA
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000732-20.2020.5.02.0086 AUTOR: LUMA TALITA DE MELO BALBINO RÉU: CETEC EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567f4cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SIMONE DIEDRICHS Diretor de Secretaria Vistos e etc. Recebo o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que, por unanimidade, declarou, de ofício, a nulidade da decisão de ID. c4669e7, que apreciou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em razão da ausência de citação dos suscitados para apresentação de defesa, nos termos do art. 855-A da CLT. Restaram, ainda, prejudicados os recursos interpostos pelos suscitados RODRIGO DE ALMEIDA ANICETO, THIAGO RODRIGUES PEGAS e LUIZ CARLOS PEGAS, bem como mantida a decisão que determinou o cancelamento das restrições de indisponibilidade incidentes sobre os imóveis adjudicados no Juízo Cível. Em cumprimento ao v. acórdão, proceda a Secretaria à citação dos suscitados RODRIGO DE ALMEIDA ANICETO, THIAGO RODRIGUES PEGAS e LUIZ CARLOS PEGAS para que, querendo, apresentem manifestação no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 05 (quinze) dias, conforme já determinado na decisão de ID. cd6c1a0. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do IDPJ. Quanto ao cancelamento das restrições de indisponibilidade dos imóveis de matrículas nº 90.064, 106.534, 178.763, 178.764 e 178.765, cumpra-se o quanto determinado no v. acórdão, caso ainda não efetivado. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUMA TALITA DE MELO BALBINO