Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000732-16.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: REINALDO DE ASSIS SANTOS RECLAMADO: DIAMANTE TEMPERA DE VIDROS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf2784 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário Intime-se o (a) reclamante para que apresente os cálculos da condenação, com resumo separado do principal, juros, INSS (cota parte empregado e empregador) e IR, em 8 dias. A ausência de manifestação implicará a remessa do processo ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11- A, da CLT), o que fica desde já determinado, em caso de inércia. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAMANTE TEMPERA DE VIDROS LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000732-16.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: REINALDO DE ASSIS SANTOS RECLAMADO: DIAMANTE TEMPERA DE VIDROS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf2784 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário Intime-se o (a) reclamante para que apresente os cálculos da condenação, com resumo separado do principal, juros, INSS (cota parte empregado e empregador) e IR, em 8 dias. A ausência de manifestação implicará a remessa do processo ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11- A, da CLT), o que fica desde já determinado, em caso de inércia. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO DE ASSIS SANTOS