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1000731-37.2026.5.02.0373

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000731-37.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: NAGAIRO RESTAURANTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ef526 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto e nos termos das razões de decidir, que compõem este dispositivo para todos os efeitos, nos autos da ação ajuizada por JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE em face de NAGAIRO RESTAURANTE EIRELI - ME, resolvo (arts. 832 da CLT e 487, I, do CPC): 1. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar a ré no pagamento de diferenças de gorjetas e reflexos, conforme capítulo 5; 2. Fixar honorários advocatícios recíprocos (10%), observada a suspensão em favor do autor, dados os benefícios da justiça gratuita (STF, RCL 60.142 e ADI 5766). O valor total efetivamente devido será apurado por simples cálculos, no prazo legal, atentando-se quanto aos juros, correção monetária e contribuições tributárias (IR/INSS) descritos no corpo do julgado (vide seção “parâmetros de liquidação”). Custas processuais pela parte ré, fixadas em R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 15.000,00, sujeitas à complementação ao final (art. 789, I, da CLT). Intimem-se as partes e, com relação à União, observe-se o disposto no art. 879, § 3º, da CLT c/c Portarias MF nº 582/2013 e PGF 47/2023. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAGAIRO RESTAURANTE EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000731-37.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: NAGAIRO RESTAURANTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ef526 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto e nos termos das razões de decidir, que compõem este dispositivo para todos os efeitos, nos autos da ação ajuizada por JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE em face de NAGAIRO RESTAURANTE EIRELI - ME, resolvo (arts. 832 da CLT e 487, I, do CPC): 1. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar a ré no pagamento de diferenças de gorjetas e reflexos, conforme capítulo 5; 2. Fixar honorários advocatícios recíprocos (10%), observada a suspensão em favor do autor, dados os benefícios da justiça gratuita (STF, RCL 60.142 e ADI 5766). O valor total efetivamente devido será apurado por simples cálculos, no prazo legal, atentando-se quanto aos juros, correção monetária e contribuições tributárias (IR/INSS) descritos no corpo do julgado (vide seção “parâmetros de liquidação”). Custas processuais pela parte ré, fixadas em R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 15.000,00, sujeitas à complementação ao final (art. 789, I, da CLT). Intimem-se as partes e, com relação à União, observe-se o disposto no art. 879, § 3º, da CLT c/c Portarias MF nº 582/2013 e PGF 47/2023. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE

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