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1000730-96.2023.8.26.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Descalvado - 1ª Vara

    Processo 1000730-96.2023.8.26.0160 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Priscila Castiglioni - Augusto Castiglioni Ireno - Anderson de Oliveira Ireno - Júlia Paiva Ireno - - Arthur Paiva Ireno - - Giovana Paiva Ireno - Ribeirão Preto Mais Saúde Ltda - Vistos. No que se refere ao precatório (processo nº 0013478-47.2022.8.26.0053/03), diante da concordância da inventariante (fls. 907/913), de rigor a inclusão formal do direito de crédito nas primeiras declarações, ficando o crédito, desde já, reservado para oportuna sobrepartilha, caso o pagamento não ocorra até o encerramento do inventário. Oficie-se à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) para ciência deste inventário e transferência de eventuais valores creditados em favor do falecido a este Juízo, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como ofício. Quanto à construção inacabada em imóvel rural de terceiro, considerando que a pretensão envolve patrimônio de pessoa estranha ao feito e demanda dilação probatória ampla, indefiro a realização de perícia técnica judicial, cabendo às partes interessadas recorrem às vias ordinárias para a apuração de eventual direito a indenização. Indefiro, também, a pretensão de devassa, via INFOJUD e SISBAJUD, nas contas da inventariante em relação a período pretérito ao óbito, sob os mesmos fundamentos já assentados na decisão de fls. 838/841. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar as primeiras declarações incluindo o crédito do precatório e comprovar o protocolo perante a Secretaria da Fazenda para apuração do ITCMD sobre os bens incontroversos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JÚLIA MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP), VINICIUS MARTINS ANTUNES DE SOUZA (OAB 390850/SP), RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP), JÚLIA MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), JÚLIA MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP)

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