2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1000730-77.2015.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PLUS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, JEAN JOSE SANDOVAL, LUCILENE FLORA DOS SANTOS DESPACHO / OFÍCIO Diante do e-mail recebido (ID 2286293682) e dos novos dados apresentados (ID 2286424382), oficie-se à Agência local da CAIXA (0682 – Justiça Federal), solicitando a transferência da importância de R$ 42.164,57 (quarenta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e acréscimos legais, referente ao levantamento total da conta n. 0682/005/86434960-2, para a conta nº 96993124-9, Agência 0001, Banco 0260, Nu Pagamentos S.A. (Nubank), de titularidade de JEAN JOSÉ SANDOVAL (CPF: 711.917.981-00), com a dedução da alíquota de 0,00%, relativa ao Imposto de Renda retido na fonte. Por medida de economia e celeridade processuais, cumpra-se com reprodução deste despacho servindo de ofício, devendo ser devolvida cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e comprovação do valor transferido. Cientifique(m)-se o(s) interessado(s) do teor deste despacho e, em seguida, encaminhe-se para cumprimento. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).