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1000730-05.2026.8.26.0609

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões

    Processo 1000730-05.2026.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.N.V. - M.L.V.S. - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos por S. N. V., representada por G. N., para sanar o erro de fato constante da decisão de fls. 281. Comprovada a permuta do imóvel comum por cota de cooperativa habitacional, afasto a exigência de apresentação de contrato de locação e de comprovantes de recebimento de alugueres, dando por suprida a determinação nesse ponto e recebendo os documentos acostados às fls. 293/382. Indefiro os pedidos formulados por M. L. V. S. relativos à quebra do sigilo bancário e fiscal de G. N., requisição de extratos via SISBAJUD/CCS, bem como de exigência de novas complementações documentais sobre sua situação profissional e financeira. A genitora atua apenas como representante legal da alimentanda, não figurando como parte na relação processual, somando-se ao fato de que já foram carreados aos autos documentos indicativos de sua situação laboral e econômica suficientes para o momento. A pretensão alimentar deve ser dirimida com foco na capacidade financeira do alimentante e nas necessidades da menor, configurando a pretendida devassa medida excepcional e descabida, consoante jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento Ação de oferta de alimentos Decisão indeferindo a quebra do sigilo fiscal e bancário da genitora do requerido. Decisão mantida Genitora que não é parte no processo, sendo, apenas, a representante legal do alimentando Medida excepcional, em respeito ao direito à intimidade e inviolabilidade de dados Questão atinente aos alimentos que será dirimida com fulcro na capacidade financeira do alimentante e na necessidade da criança - Precedentes jurisprudenciais Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2136316-20.2022.8.26.0000; Relator: José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 19/08/2022) No mais, cumpra a Serventia as determinações de fls. 281 quanto às requisições via SISBAJUD e INFOJUD referentes ao réu. Com a juntada das respostas aos autos, dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA RAQUEL DOS SANTOS (OAB 313136/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP)

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