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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 1000729-72.2024.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Mauro Yukio Kasahara - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 48, §§ 1º e 2º, e 49, II, da Lei 8.213/1991, e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Mauro Yukio Kasahara em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para condenar o réu a: a) Conceder ao autor a aposentadoria por idade rural, nos termos do art. 48, § 1º, da Lei 8.213/1991, com DIB em 04/04/2024; b) Pagar as parcelas vencidas desde a DIB (04/04/2024) até o efetivo cumprimento desta ordem, com incidência de correção monetária e juros de mora pela Taxa SELIC, conforme o art. 3º da EC 113/2021; c) Pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até esta sentença, acrescido de juros moratórios até o trânsito em julgado (Súmula 111/STJ e art. 85, §§ 3º, I, e 16, CPC). Fica deferida a tutela antecipada para determinar ao INSS a implantação imediata do benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 537 do CPC. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Sem custas para o autor (justiça gratuita). Sem custas para o réu (isenção legal). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NATÁLIA BEATRIZ MACHADO FERREIRA (OAB 425769/SP)