Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000729-70.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: RICARDO VICENTE LOPES DA SILVA RECLAMADO: W SOUZA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6d649 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Ciência ao autor da(s) pesquisa(s) de bens realizada. Os autos aguardarão pelo prazo de até 2 anos contido no artigo 11-A, da CLT, ficando autorizado o prosseguimento mediante apresentação pelo exequente de meio eficaz, atentando-se de que a mera reiteração de diligências já realizadas, sem novos elementos, e/ou requerimento de nova diligência sem conclusão da anterior, acaba por sobrecarregar o órgão jurisdicional sem trazer maior êxito à execução ou suspensão do prazo prescricional. JANDIRA/SP, 03 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO VICENTE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000729-70.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: RICARDO VICENTE LOPES DA SILVA RECLAMADO: W SOUZA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6d649 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Ciência ao autor da(s) pesquisa(s) de bens realizada. Os autos aguardarão pelo prazo de até 2 anos contido no artigo 11-A, da CLT, ficando autorizado o prosseguimento mediante apresentação pelo exequente de meio eficaz, atentando-se de que a mera reiteração de diligências já realizadas, sem novos elementos, e/ou requerimento de nova diligência sem conclusão da anterior, acaba por sobrecarregar o órgão jurisdicional sem trazer maior êxito à execução ou suspensão do prazo prescricional. JANDIRA/SP, 03 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KL CONSTRUCOES METALICAS E CIVIS LTDA