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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1000729-62.2026.8.13.0518/MG EXEQUENTE: INFANTE E PATRICIO LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO AFONSO MUNIZ THOMASIN (OAB MG155515) DECISÃO Vistos. Considerando a intimação pessoal da executada, conforme mandado cumprido no evento 61, e o decurso do prazo concedido sem notícia de cumprimento da obrigação, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão do evento 48. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação e, em caso de persistência do descumprimento, requerer o que entender cabível, inclusive quanto às astreintes e à restituição dos valores pagos a maior. Cumpra-se.
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