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1000729-23.2026.5.02.0614

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000729-23.2026.5.02.0614 AUTOR: CARMELIA PEREIRA DOS SANTOS ALVES RÉU: LSA MULTI SERVICOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fcc23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Considerando a decretação de falência da executada LSA MULTI SERVICOS EIRELI, CNPJ: 24.819.038/0001-59, bem como o disposto no art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se certidão de habilitação referente ao crédito líquido da autora CARMELIA PEREIRA DOS SANTOS ALVES, CPF: 034.800.308-07, no valor de R$ 19.215,11, atualizado até 01/06/2026. Expeça-se certidão de habilitação quanto ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, no valor de R$ 2.075,13, atualizado até 01/06/2026. Expeça-se certidão de habilitação quanto aos honorários periciais devidos ao perito FABIANO LAMENZA - CPF 300.088.488-23, no valor de R$ 3.000,00, atualizado até 01/06/2026. Expeça-se, ainda, certidão de habilitação quanto aos honorários advocatícios devidos ao advogado FERNANDO DE CASTRO NEVES - CPF 270.197.438-03, no valor de R$ 1.126,35, atualizado até 01/06/2026. Expeça-se, ainda, certidão de habilitação quanto aos tributos devidos (custas processuais, no valor de R$ 634,10, atualizado até 01/06/2026; contribuições previdenciárias, no valor de R$ 6.288,56, atualizado até 01/06/2026). Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia e processual, valerá a presente decisão como certidão de habilitação de crédito (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), a qual deverá ser encaminhado pela exequente ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para fins de habilitação nos autos nº 4151503-83.2026.8.26.0100. Após, sobreste-se o feito, local em que permanecerá até ulterior provocação noticiando o encerramento da falência, a fim de retomar o prosseguimento da execução, se o caso. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMELIA PEREIRA DOS SANTOS ALVES

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000729-23.2026.5.02.0614 AUTOR: CARMELIA PEREIRA DOS SANTOS ALVES RÉU: LSA MULTI SERVICOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fcc23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Considerando a decretação de falência da executada LSA MULTI SERVICOS EIRELI, CNPJ: 24.819.038/0001-59, bem como o disposto no art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se certidão de habilitação referente ao crédito líquido da autora CARMELIA PEREIRA DOS SANTOS ALVES, CPF: 034.800.308-07, no valor de R$ 19.215,11, atualizado até 01/06/2026. Expeça-se certidão de habilitação quanto ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, no valor de R$ 2.075,13, atualizado até 01/06/2026. Expeça-se certidão de habilitação quanto aos honorários periciais devidos ao perito FABIANO LAMENZA - CPF 300.088.488-23, no valor de R$ 3.000,00, atualizado até 01/06/2026. Expeça-se, ainda, certidão de habilitação quanto aos honorários advocatícios devidos ao advogado FERNANDO DE CASTRO NEVES - CPF 270.197.438-03, no valor de R$ 1.126,35, atualizado até 01/06/2026. Expeça-se, ainda, certidão de habilitação quanto aos tributos devidos (custas processuais, no valor de R$ 634,10, atualizado até 01/06/2026; contribuições previdenciárias, no valor de R$ 6.288,56, atualizado até 01/06/2026). Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia e processual, valerá a presente decisão como certidão de habilitação de crédito (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), a qual deverá ser encaminhado pela exequente ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para fins de habilitação nos autos nº 4151503-83.2026.8.26.0100. Após, sobreste-se o feito, local em que permanecerá até ulterior provocação noticiando o encerramento da falência, a fim de retomar o prosseguimento da execução, se o caso. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LSA MULTI SERVICOS EIRELI

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