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1000729-20.2026.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · Vara Criminal - Leme

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a(o) JORGEANO CARVALHO RODRIGUES, RG 41058586, CPF 442.781.978‑88, com endereço à Rua Plinio Picardi, 45, Cidade Jardim, CEP 13614-350, Leme - SP, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Alex dos Santos Leme e outro, alegando em síntese: A presente demanda é o pleito para que o Direito reconheça e formalize uma relação parental que, no plano dos fatos e dos afetos, já existe em sua plenitude. O menor M.A.R., nascido em 31/08/2017, encontra‑se sob os cuidados integrais dos Requerentes desde os seus 3 (três) anos de vida, circunstância que se consolidou em razão da absoluta incapacidade dos genitores biológicos de exercerem, de forma responsável e contínua, as funções parentais. Desde então, os Requerentes assumiram integralmente o papel de pai e mãe, garantindo ao menor não apenas abrigo e alimentação, mas também cuidado emocional, segurança, acompanhamento escolar, assistência médica, estabilidade psicológica e inserção familiar. A situação fática foi reconhecida judicialmente em processo anterior, no qual foi deferida a guarda unilateral do menor aos requerentes após constatação inequívoca de que a criança recebia cuidados adequados, ambiente saudável e vínculo afetivo consolidado. O menor não possui referência parental diversa da exercida pelos autores. Para M., os autores representam, de forma plena, suas únicas figuras parentais. O núcleo familiar formado pelos requerentes constitui o único ambiente de pertencimento, estabilidade e afeto experimentado pelo menor em toda a sua vida. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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