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1000728-91.2014.8.26.0597

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível

    Processo 1000728-91.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.a. e outros - Controlsystem - Comercial Eletrônica Ltda. EPP - - Moacyr Agapito Fernandes Junior - - Cláudia Cristina Mazer Agapito e outro - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Condomínio Edifício Veneza e outro - Antonio Carlos Pozza - Ailton da Cruz Oliveira e outro - Jair de Souza - Vistos. SIGLIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS peticionou sustentando, em síntese, que seu crédito possui natureza alimentar equiparada à trabalhista e que deveria ser observado antes da transferência dos valores ao Juízo Trabalhista, inclusive em razão da anterioridade de sua penhora. Intimadas as partes, conforme decisão de fls. 1.432/1.437, elas não se manifestaram. Contudo, o pedido não comporta acolhimento. Isso porque a decisão de fls. 1.403/1.404, posteriormente integrada pelos embargos de declaração, limitou-se a deferir a habilitação do crédito de Jair de Souza e a determinar a reserva de numerário, observando-se o limite de 150 salários mínimos para fins de preferência, nos termos já estabelecidos na decisão de fls. 823/827. A peticionária não demonstrou a existência de decisão judicial que tenha reconhecido, de forma expressa, a precedência de seu crédito em relação ao crédito habilitado por Jair de Souza, tampouco elementos concretos aptos a justificar a alteração da ordem de pagamento até então estabelecida. De igual modo, a mera alegação de anterioridade da penhora não se mostra suficiente, por si só, para afastar os critérios de classificação dos créditos já definidos nos autos. Assim, ausentes elementos novos capazes de modificar as deliberações anteriormente proferidas, ficam mantidas as decisões de fls. 823/827, 1.403/1.404 e a decisão proferida nos embargos de declaração. Intime-se a parte exequente em termos de continuidade do feito. Intime-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP), LEONARDO MUSSIN DE FREITAS (OAB 406021/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), MURIEL VIEIRA (OAB 54877/MG), LUCIANO CRISTOVÃO SCANDAR (OAB 58360/MG), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DENISE ELENA DE OLIVEIRA POZZA (OAB 235304/SP)

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