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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000728-68.2026.5.02.0313 RECLAMANTE: CARLOS CESAR SILVA REIS RECLAMADO: BASTILLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4cd34 proferida nos autos. JMS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #id:0efc135 , que estão em consonância com o julgado e a reclamada quedou-se inerte. Desta forma, homologo os cálculos da parte reclamante, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/08/2026, em: PRINCIPAL: R$ 39.715,02 JUROS: R$ 4.332,15 FGTS: R$ 6.382,45 JUROS: R$ 507,35 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 2.000,00 INSS RECLAMADA: R$ 3.905,82 CUSTAS: R$ 400,00 TOTAL GERAL: R$ 57.242,79 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 1.221,36 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. Verifico que a reclamada foi declarada revel, correndo contra esta os prazos independentemente de intimação, na forma do art. 346 do CPC, razão pela qual não é necessária a intimação específica desta. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de BASTILLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 37.766.665/0001-10. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS CESAR SILVA REIS