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1000727-93.2025.5.02.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000727-93.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: EDSON SANTOS ANGELO RECLAMADO: BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c65377 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA DESPACHO Da atualização de valores efetuada pela secretaria do Juízo #id:95aa965, verifica-se que a execução não se encontra integralmente garantida. Deverá a reclamada comprovar o pagamento do saldo remanescente apurado (R$ 834,32 acrescido de correção monetária e juros de mora desde 30/09/2026), no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução e multa. Intime-se SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000727-93.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: EDSON SANTOS ANGELO RECLAMADO: BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c65377 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA DESPACHO Da atualização de valores efetuada pela secretaria do Juízo #id:95aa965, verifica-se que a execução não se encontra integralmente garantida. Deverá a reclamada comprovar o pagamento do saldo remanescente apurado (R$ 834,32 acrescido de correção monetária e juros de mora desde 30/09/2026), no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução e multa. Intime-se SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SANTOS ANGELO

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