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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000727-56.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: RAPHAEL DOS SANTOS SALUSTIANO RECLAMADO: AUGUSTO DA COSTA PIRES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8894b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelos Reclamados AUGUSTO DA COSTA PIRES, LANCHONETE E RESTAURANTE KI LANCHO LTDA, LANCHONETE SENSAÇÃO DA ZONA LESTE LTDA e LANCHONETE APOPIS LTDA - ME e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente os termos da fundamentação da sentença proferida; b) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante RAPHAEL DOS SANTOS SALUSTIANO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, unicamente para sanar as omissões apontadas e acrescer à fundamentação da r. sentença a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa e o indeferimento da expedição imediata de ofícios a MPT, DRT e CEF, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado; c) INDEFERIR o pedido de condenação em multa por embargos protelatórios deduzido em face das Reclamadas. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID ba9d0ac para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE E RESTAURANTE KI LANCHO LTDA - LANCHONETE APOPIS LTDA - ME - AUGUSTO DA COSTA PIRES - LANCHONETE SENSACAO DA ZONA LESTE LTDA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000727-56.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: RAPHAEL DOS SANTOS SALUSTIANO RECLAMADO: AUGUSTO DA COSTA PIRES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8894b46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido: a) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelos Reclamados AUGUSTO DA COSTA PIRES, LANCHONETE E RESTAURANTE KI LANCHO LTDA, LANCHONETE SENSAÇÃO DA ZONA LESTE LTDA e LANCHONETE APOPIS LTDA - ME e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente os termos da fundamentação da sentença proferida; b) CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante RAPHAEL DOS SANTOS SALUSTIANO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, unicamente para sanar as omissões apontadas e acrescer à fundamentação da r. sentença a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa e o indeferimento da expedição imediata de ofícios a MPT, DRT e CEF, nos termos da fundamentação, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado; c) INDEFERIR o pedido de condenação em multa por embargos protelatórios deduzido em face das Reclamadas. A presente decisão passa a integrar a sentença de ID ba9d0ac para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DOS SANTOS SALUSTIANO
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